O que você recebe na Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o acerto de contas final entre empresa e empregado. O valor líquido que você recebe depende exclusivamente do motivo do seu desligamento e do tempo de serviço prestado à organização.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. Para calcular, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados, incidindo descontos proporcionais de INSS e IRRF.
2. Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio é o período de aviso que uma parte deve dar à outra antes de encerrar o vínculo. Ele é de 30 dias fixos, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de trabalho, podendo somar até 90 dias de indenização financeira.
3. Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais são devidas em quase todas as modalidades de rescisão. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), sempre somado ao adicional constitucional de 1/3.
4. Multa do FGTS (40% ou 20%)
A multa do FGTS incide sobre o total depositado pela empresa durante o contrato. Em demissões sem justa causa, a multa é de 40%, enquanto no comum acordo ela é reduzida para 20%, depositada diretamente na conta vinculada do trabalhador.
Prazo de Pagamento da Rescisão
Atualmente, o prazo unificado para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o último dia de trabalho. O atraso neste pagamento gera uma multa em favor do empregado no valor de um salário nominal.