O que é o Pró-labore?
O **Pró-labore** é a remuneração paga ao sócio-administrador pelo trabalho realizado na empresa. Diferente da distribuição de lucros (que é isenta de impostos), o pró-labore é considerado um "salário" e sobre ele incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Impostos Incidentes
As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa, mas no geral temos:
- INSS (Sócio): 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto da previdência (R$ 7.786,02 em 2024).
- IRRF: Segue a tabela progressiva oficial da Receita Federal, com alíquotas que variam de Isento a 27,5%.
- INSS (Patronal): Se a empresa for do Lucro Presumido ou Lucro Real, há um adicional de 20% pago pela empresa.
Distribuição de Lucros
Para otimizar o pagamento de impostos, a estratégia comum é fixar o Pró-labore em **um salário mínimo** ou no valor necessário para o **Fator R** (28% do faturamento), retirando o restante como Distribuição de Lucros, que atualmente é 100% isenta de IR.
Fator R do Simples Nacional
Para empresas de serviços (Anexo V), o valor da folha de pagamento (incluindo Pró-labore e FGTS) deve ser maior que 28% do faturamento para que a alíquota de imposto da empresa caia de 15,5% para 6%. Nosso simulador ajuda você a ver o custo dessa estratégia no CPF do sócio.