Guia Completo do ITBI
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal brasileiro que incide sobre a transação onerosa de imóveis entre pessoas vivas. Em termos simples: sempre que você compra um imóvel pronto ou um terreno, a prefeitura cobra uma porcentagem do valor para permitir que a escritura seja registrada no seu nome.
Quem deve pagar o ITBI?
Embora a lei federal permita que as partes decidam entre si, o costume brasileiro e a maioria das legislações municipais determinam que o comprador é o responsável pelo pagamento.
Qual a base de cálculo?
Este é um ponto que gera muitas dúvidas. A alíquota do imposto é aplicada sobre o Valor Venal de Referência (determinado pela prefeitura) ou sobre o Valor de Venda declarado na escritura — prevalecendo sempre o que for MAIOR.
Alíquotas de ITBI nas Capitais (2026)
As taxas variam conforme a cidade, mas geralmente orbitam entre 2% e 3%. Por exemplo:
- São Paulo: 3%
- Rio de Janeiro: 3%
- Belo Horizonte: 3%
- Salvador: 2%
- Recife: 3%
Diferença entre ITBI e ITCMD
Muitas pessoas confundem os dois. O ITBI é municipal e pago em transações de compra e venda (onerosas). O ITCMD é estadual e incide sobre doações de imóveis ou quando ocorre a transferência por herança (transações não onerosas).