Como funciona o imposto sobre cripto?
Nas regras atuais da Receita Federal Brasileira, o lucro com a venda de criptoativos é tributado como **Ganho de Capital**. Diferente das ações da Bolsa (que possuem limites diferentes), nas cripto a isenção é mensal e unificada para todos os seus ativos digitais.
O Limite de Isenção de R$ 35.000,00
Este é o ponto mais importante: se a soma de **todas as suas vendas** de cripto no mês (em todas as exchanges e carteiras frias) for inferior a **R$ 35.000,00**, qualquer lucro que você tenha tido é **ISENTO** de imposto de renda.
Onde Pagar?
Se você ultrapassou os 35k e teve lucro, o imposto deve ser pago através de uma **DARF**, com o **Código 6015** (Ganhos de Capital na Alienação de Bens). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Exchanges Estrangeiras e a IN 1888
Se você opera em exchanges fora do Brasil (como Binance ou Bybit), você deve ficar atento à **Instrução Normativa 1888**. Se as operações de venda/conversão superarem R$ 30.000 no mês, você é obrigado a declarar essas movimentações mensalmente à Receita Federal, mesmo que o imposto não seja devido.